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Olá ##nome_morador## (##unidade##)

Carta cobrança

    Nos registros do condomínio até o dia ##data_dia## encontra-se em aberto alguma(s) taxa(s) referente a esta unidade condominial, pois até o momento não conseguimos identificar o pagamento.

    Conforme descriminado abaixo:

 
##dados_taxa##
Número
Boleto
Período
Tipo
Vencimento Valor
Boleto
Acréscimos Valor atualizado
até ##data_dia##

Total da dívida atualizada: R$ ##total_atualizado##

    Ao receber este e-mail se a taxa(s) acima estiver(em) quitada(s), por favor, desconsiderar o mesmo, todavia, solicitamos que nos sejam enviados o comprovante do pagamento, fotocópia ou fax do recibo para regularizar a situação, até o 10º dia útil do recebimento deste.

    Ciente desde já, que no silêncio, será dado prosseguimento a cobrança judicial nos termos do art. 784, inciso X e 786 do CPC, com a inclusão quando do ingresso da ação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme faculta o art. 782, §3º do CPC.

    1. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

    2. Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

    3. Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. §3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

 

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##codigo_acesso##






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